Boleto sem registro acaba em 2017.

Empresas que utilizam boleto sem registro têm até dezembro de 2016 para migrar sua cobrança para a modalidade de boleto registrado.

Fim do boleto sem registro

O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) em 2015 como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que visa trazer maior segurança e agilidade para a sociedade. Porém, tal mudança também irá gerar mais custos e burocracia para o empresário, o que pode tornar inviável essa modalidade de cobrança para algumas lojas virtuais.

Boleto sem registro x Boleto registrado

Atualmente, existem duas formas de pagamento por boleto: registrado e sem registro. Na cobrança sem registro, o boleto é emitido e enviado para o consumidor pagar. A emissão não é registrada no banco, que só é avisado se o pagamento se concretizar. Ou seja, o lojista paga apenas a taxa de liquidação quando e se o boleto for creditado.

Na cobrança com registro, porém, o banco pode cobrar (dependendo da negociação) diversas taxas, como: taxa de emissão, liquidação, taxa por pagamento em atraso, por baixa manual de boleto não pago, protesto, entre outras. Assim, o custo deve subir de forma considerável, podendo chegar a R$ 10, em alguns casos.

Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

Apesar do aumento de custos, a Cobrança Registrada tem suas vantagens:

  • Gestão da carteira (saber quem pagou, o que pagou e quando pagou)
  • Conciliação e relatórios de gestão
  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
  • Uso dos boletos como lastro em operações de crédito (sujeito a análise/aprovação de crédito)
  • Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
  • Menor chance de fraudes por haver maior controle da emissão dos boletos por parte dos bancos.

Mercado de e-commerce

O boleto é um dos meios de pagamento mais tradicionais no Brasil, pois possibilita que os não bancarizados – que são 40% da população (dados FEBRABAN) – ou com pouco limite no cartão de crédito, efetuem compras online.

Mas muitos lojistas têm ressalvas sobre o meio de pagamento por boleto no e-commerce, pois grande parte das pessoas que optam por esta forma de pagamento acaba desistindo ou esquecendo da compra até a data de validação. Nesse caso os lojistas perdem duas vezes: uma por segurarem os produtos em estoque e outra pela taxa de emissão do boleto.

Atualmente os boletos sem registro representam cerca de 15% do e-commerce nacional, segundo a E-commerce Brasil. Considerando que cerca de 30% a 40% dos boletos gerados não são pagos, fica oneroso assumir os custos da emissão dos boletos e, em alguns casos, pagar também pela baixa dos boletos não pagos.

Alternativas para as lojas virtuais

A solução será negociar as taxas diretamente com os bancos. Porém, para muitos lojistas isso pode ficar complicado, principalmente para os pequenos, que não têm muita abertura com os bancos. Nesse caso vale a pena até avaliar a mudança de domicilio bancário, pois com essa nova demanda e a concorrência acirrada, não compensa manter a carteira em uma instituição que não estiver disposta a abrir o diálogo para uma negociação.

Outra alternativa será criar incentivos para outras formas de pagamento, atraindo clientes sem gerar custos extras.

Entre as alternativas estão: o cartão de crédito e/ou de débito, que cobram um percentual sobre a venda efetivada e podem ser mais viáveis, dependendo do valor dos produtos e ticket médio da loja virtual, ou ainda a transferência bancária, que não gera taxa.

Esses meios possuem vantagens sobre o boleto, como a velocidade da quitação, que não prende os estoques, gerando economia para o lojistas e agilidade para o consumidor que tem a compra aprovada a partir do pagamento.

Os boletos sem registro vão acabar definitivamente?

A princípio não. Porém os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento. O que pode ser oneroso e ainda gerar um constrangimento para o cliente final.

Em junho de 2015 foi extinta a oferta da cobrança sem registros para novos clientes e as empresas que já operam nessa modalidade serão contatadas pelos seus bancos de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento, visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.

Com isso, a tendência é que com o tempo essa modalidade seja extinta, pois não será interessante nem para os bancos, nem para o empresário.

Atualização: 21/02/2017

Para que a obrigatoriedade do registro de boletos se dê de forma mais gradual, a FEBRABAN divulgou um cronograma de implantação de sua Nova Plataforma da Cobrança. De acordo com esse calendário, os bancos deverão seguir critérios de valores e datas para validarem (aceitarem) ou não os boletos não registrados. A ideia é que até o final de 2017 a plataforma esteja totalmente implantada, quando boletos de qualquer valor deverão ser registrados. Confira abaixo o cronograma da Federação:

 

 

Boletos com valor

Início de validação

Igual ou acima de R$ 50 mil

10/07/2017

Igual ou acima de R$ 2 mil

11/09/2017

Igual ou acima de R$ 500

09/10/2017

Igual ou acima de R$ 200

13/11/2017

Boletos de todos os valores

11/12/2017

 

Clique aqui e acesse o site da FEBRABAN para maiores informações.

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